Impossibilitado de Sair de Casa Para a Perícia? Saiba que o Médico Pode Ir Até Você!

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O que você vai aprender neste artigo:
  • O que é a Perícia Externa do INSS e quando ela se aplica
  • Quais documentos apresentar para solicitar a avaliação domiciliar
  • O que fazer caso o pedido seja negado administrativamente
Perito do INSS realizando perícia externa em paciente acamado em domicílio

Segurados do INSS que estão internados ou com graves dificuldades de locomoção não precisam comparecer pessoalmente à agência para realizar a perícia médica. A legislação previdenciária garante o direito à chamada Perícia Externa do INSS, por meio da qual o perito se desloca até a residência ou o hospital do segurado para realizar a avaliação.

Como funciona a Perícia Externa na prática

Quando o segurado ou familiar está acamado ou impossibilitado de se locomover, um representante — parente ou pessoa de confiança — deve comparecer ao local do agendamento e comunicar formalmente a situação à agência do INSS. A partir dessa comunicação, o perito é designado para realizar a avaliação no domicílio ou na unidade hospitalar onde o paciente se encontra.

Documentação necessária para solicitar a Perícia Externa

Para solicitar a perícia externa do INSS, é essencial reunir os seguintes documentos:

Documentos exigidos para a Perícia Externa do INSS
Documento Requisito
Laudo médico atualizado Emitido há menos de 30 dias, com declaração expressa de que o paciente não tem condições de locomoção
Documentos de identificação RG e CPF do segurado e do representante que realizará o comunicado na agência
Agendamento prévio Feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135; a comunicação da impossibilidade deve ser feita diretamente na agência

Por que existe a Perícia Externa?

O instituto da Perícia Externa existe justamente para assegurar que a condição de saúde do segurado não se torne um obstáculo ao acesso a direitos previdenciários. A avaliação feita no local onde o paciente se encontra elimina riscos adicionais à sua saúde e viabiliza uma análise mais fidedigna do seu estado clínico.

O que fazer se o pedido de Perícia Externa for negado

Caso o pedido de Perícia Externa seja negado ou surjam dificuldades administrativas durante o processo, o segurado pode recorrer às vias administrativas disponíveis no INSS. O acompanhamento especializado em direito previdenciário pode ser determinante para garantir que nenhum direito seja desrespeitado.

Perguntas frequentes sobre a Perícia Externa do INSS

O segurado acamado precisa ir pessoalmente à perícia do INSS?

Não. O INSS oferece a Perícia Externa, pela qual o perito se desloca até o domicílio ou hospital do segurado impossibilitado de se locomover.

Qualquer pessoa pode representar o segurado na agência do INSS?

Sim. Um parente ou pessoa de confiança pode comparecer à agência para comunicar a impossibilidade de comparecimento e apresentar a documentação necessária.

O que fazer se o INSS negar o pedido de Perícia Externa?

O segurado pode recorrer pelas vias administrativas do INSS e buscar orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.

O laudo médico precisa ter quantos dias para ser aceito?

O laudo deve ter sido emitido há menos de 30 dias e deve conter declaração expressa de que o paciente não tem condições de locomoção.

Como é feito o agendamento da Perícia Externa?

O agendamento inicial é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135. A comunicação da impossibilidade de comparecer deve ser feita presencialmente na agência por um representante do segurado.