O INSS Tem Apenas 30 Dias Para Liberar o Seu Salário-Maternidade!

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O que você vai aprender neste artigo:
  • O novo prazo de 30 dias que o INSS tem para liberar o salário-maternidade
  • O que acontece se o INSS não cumprir o prazo
  • Se você precisará devolver os valores recebidos provisoriamente
  • Quando essa nova regra passou a valer
Mãe sorridente com recém-nascido no colo representando segurança financeira garantida pelo salário-maternidade do INSS

Futuras mamães e quem acabou de ter um bebê, esta é uma mudança excelente que vai transformar o bolso e a tranquilidade de vocês! Agora, o INSS tem o prazo máximo de 30 dias — contados a partir do momento em que você faz o pedido — para analisar e liberar o seu salário-maternidade.

O Que Acontece se o INSS Atrasar?

A melhor parte dessa nova lei é exatamente o que acontece se o prazo não for cumprido: aprovação automática e provisória. Se o INSS não cumprir os 30 dias, o seu benefício será liberado automaticamente para que você não fique sem o dinheiro no momento em que mais precisa.

Preciso Devolver os Valores Recebidos Provisoriamente?

Não. A nova regra é clara e protetora: você não precisará devolver nenhum valor recebido durante esse período provisório, a menos que tenha havido alguma mentira intencional no momento do pedido. Se o seu pedido foi feito de boa-fé, os valores são seus de direito.

Quando Esta Nova Regra Começou a Valer?

Essa novidade começou a valer no final de maio de 2026 e promete dar muito mais agilidade e respeito ao momento mais especial da vida de uma mulher. O tempo de espera interminável para receber o salário-maternidade ficou para trás.

Quem Pode Pedir o Salário-Maternidade?

O benefício é destinado a seguradas do INSS nas seguintes situações:

  • Gravidez e parto;
  • Adoção de criança;
  • Guarda judicial para fins de adoção.

São elegíveis empregadas com carteira assinada, trabalhadoras autônomas, contribuintes individuais, trabalhadoras rurais e donas de casa que contribuem ao INSS.

Como Fazer o Pedido?

O requerimento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135. Fique de olho no prazo: se os 30 dias passarem sem resposta, o benefício deve ser liberado automaticamente.

Perguntas frequentes sobre o salário-maternidade e o novo prazo

O prazo de 30 dias conta a partir de qual momento?

O prazo começa a contar a partir da data de entrada do pedido no sistema do INSS, seja pelo aplicativo Meu INSS, pelo site ou pelo telefone 135.

Se recebi provisoriamente e o pedido for negado depois, tenho que devolver?

Não, desde que o pedido tenha sido feito de boa-fé, sem informações falsas ou fraude. A nova regra garante que os valores recebidos no período provisório não precisam ser devolvidos.

A regra vale para trabalhadoras autônomas e MEI?

Sim. Trabalhadoras que contribuem como autônomas, MEI e contribuintes individuais também têm direito ao salário-maternidade e ao novo prazo de 30 dias, desde que atendam aos requisitos de contribuição.

O que faço se o INSS não liberar dentro de 30 dias?

Você pode exigir a concessão automática prevista em lei. Um advogado especialista em direito previdenciário pode ajudar a garantir o cumprimento da nova regra, inclusive por via judicial se necessário.