Direitos do Trabalhador: Tudo que Você Precisa Saber em 2025
Data: 12/05/2025 Fonte: Patricia Macedo
Em meio às constantes mudanças na legislação trabalhista e às dúvidas frequentes de trabalhadores e empregadores, é essencial estar atualizado sobre os principais direitos garantidos por lei. Esta matéria reúne informações fundamentais sobre férias, proteção à gestante, assédio moral, condições de trabalho no verão, direitos de trabalhadores com câncer, além de novas decisões da Justiça do Trabalho que impactam diretamente o dia a dia nas empresas. Entenda o que diz a lei e como se proteger ou cumprir corretamente suas obrigações no ambiente profissional.
FÉRIAS
- A decisão é do empregador sobre o dia de saída e o comunicado deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência;
- As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou dias de repouso semanal remunerado (DSR);
- Se o empregado quiser vender, o empregador não pode recusar e não pode obrigar a vender também, essa decisão é somente do trabalhador;
- Pode vender até 10 dias de férias e o pedido deverá ser solicitado até 15 dias antes do período aquisitivo, após o patrão não é obrigado a concordar.
- As férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os demais não sejam menores que 5 dias.
ASSÉDIO MORAL
- Não pode criticar vida pessoal/particular do trabalhador e nem espalhar rumores
- Não pode delegar tarefas humilhantes e nem ignorar a sua presença;
- Não pode sobrecarregar o trabalhador com tarefas ou prazos impossíveis de cumprimento e nem vigiar de forma excessiva;
- O empregador pode e não é assédio moral: exigir metas, exigir eficiência no trabalho, feedback.
GESTANTE
- A gestante não pode ser demitida durante a gravidez e até 5 meses após o parto, SALVO justa causa;
- A empregada gestante não pode ser obrigada a trabalhar em atividades perigosas ou insalubres de grau médio ou mínimo, podendo ser afastada ou transferida para uma função sem riscos;
- A gestante TEM direito a estabilidade durante o contrato de experiência – TST já reconheceu;
- A gestante pode ausentar-se do trabalho para realizar consultas médicas e exames complementares, sem prejuízo do salário.
CAMAREIRAS DE HOTEL
- Se você é camareira, saiba que tem direito ao grau máximo de insalubridade 40% no seu salário, Súmula 448, item II, do TST;
PRINCIPAIS DIREITOS DO TRABALHOR COM CÂNCER
- Estabilidade no emprego – a dispensa por discriminação é proibida – Lei 9.029/1995 e Súmula 443 do TST;
- Auxílio-doença – está incapaz provisoriamente para o trabalho em razão da doença por mais de 15 dias consecutivos, você tem direito, mas atenção, carência de 12 meses de contribuição;
- O FGTS e o PIS/PASEP podem ser sacados pela pessoa doente ou que tenham dependentes com a doença;
TESTES VINCULANTES
- Ação proposta em face do mesmo empregador com os mesmos pedidos, não há mais suspensão. RR-0000050-02.2024.5.12.0042
- Impossibilidade de controle de jornada externa, o empregador deverá comprovar a duração do trabalho, o ônus é dele. RRAg-0000113-77.2023.5.05.0035
- Multa do art. 477, §8º, da CLT – rescisão indireta – reconheceu, não afasta o direito ao recebimento da multa por atraso nas verbas rescisórias. RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008
NORMAS REGULAMENTADORAS IMPORTANTES NO VERÃO
- NR-24 – Fornecer água é obrigação do empregador;
- NR-15 – Ventilação, o ambiente de trabalho deve ser adequadamente ventilado, natural ou artificial, mas deve garantir conforto para todos;
- NR-17 – A temperatura do ambiente fechado deve variar entre 18ºC e 25ºC, para garantir condições de trabalho adequadas;
- NR-21rabalho ao ar livre, deve haver proteção contra o sol forte.
Analise o motivo da negativa: Entenda por que seu benefício foi negado. A carta de negativa do INSS deve conter essa informação.
Reúna a documentação: Organize todos os documentos que comprovam seu direito ao benefício, como laudos médicos, exames, carteira de trabalho, etc.
Procure um advogado previdenciário: Um profissional especializado pode analisar seu caso, orientá-lo sobre as melhores opções e representá-lo no processo de recurso.
Recorra da decisão: O recurso pode ser administrativo ou judicial.
O prazo para recorrer é de 30 dias a partir da data em que você recebeu a notificação da negativa.
Um advogado previdenciário pode aumentar suas chances de sucesso no recurso.
Não deixe seus direitos de lado! Busque a justiça e garanta seu futuro.
