Novas Regras Penais: Mais Rigor Contra Crimes Sexuais, Abandono e Violência em Escolas

Data: 30/07/2025   Fonte: Patricia Macedo

Código Penal Brasileiro

O Código Penal brasileiro passou por mudanças significativas que tornam mais rígido o tratamento de crimes cometidos contra mulheres, idosos, pessoas com deficiência e dentro de instituições de ensino. As alterações buscam fortalecer a proteção às vítimas e reduzir brechas legais para criminosos.

1. Fim de benefícios penais em crimes sexuais contra mulheres:
Foi retirada a possibilidade de aplicação de atenuantes genéricas (art. 65 do Código Penal) e da redução pela metade do prazo de prescrição para réus com menos de 21 anos ou mais de 70 (art. 115 do CP), nos casos de crimes sexuais contra mulheres. A medida endurece a punição e evita que agressores se beneficiem por idade.

2. Penas mais severas para maus-tratos e abandono de pessoas vulneráveis:
Houve aumento nas penas para crimes de maus-tratos e abandono de incapaz, com destaque para a proteção de idosos. Também foram criadas novas categorias de crime para situações em que o abandono de pessoa com deficiência resulte em lesões graves ou morte, reforçando o cuidado com essas populações.

3. Escolas protegidas por legislação mais rígida:
Os crimes cometidos dentro de escolas agora recebem um tratamento mais rigoroso tanto no Código Penal quanto na Lei dos Crimes Hediondos. Isso inclui punições mais duras para quem atenta contra a integridade física ou emocional de alunos, professores e funcionários dentro dessas instituições.

Essas mudanças representam um avanço importante no combate à impunidade e na proteção de grupos mais vulneráveis da sociedade. Fique atento às novas regras e compartilhe com quem possa se beneficiar dessas informações.

Tem dúvidas sobre o impacto dessas mudanças no seu caso? Fale com um profissional especializado em Direito Penal.