Auxílio-Acidente: Posso voltar a trabalhar na mesma empresa sem perder o benefício?

Data: 20/11/2025   Fonte: Patricia Macedo

O auxílio-acidente é devido ao trabalhador que sofreu redução permanente da capacidade de trabalho em razão de acidente. Uma das dúvidas recorrentes é se o beneficiário pode retornar ao emprego — inclusive na mesma empresa — sem perder o pagamento.

Retorno ao trabalho: é permitido?

Sim. O beneficiário do auxílio-acidente pode retornar ao exercício de atividades laborais, inclusive na mesma empresa, desde que esteja apto para desempenhar as funções exigidas.

O benefício é interrompido ao retomar a atividade remunerada?

Não. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória, ou seja, é uma compensação pela redução permanente da capacidade de trabalho. O fato de o trabalhador voltar a receber remuneração não elimina a indenização devida pela sequela.

Qualidade de segurado e seus impactos

É importante notar que o recebimento do auxílio-acidente, por si só, não garante a manutenção da qualidade de segurado — condição necessária para acesso a outros benefícios previdenciários (como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte). Assim, trabalhadores que estiverem sem vínculo ativo devem verificar sua situação contributiva e o eventual período de manutenção da qualidade de segurado.

Resumo prático

  • O beneficiário pode retornar ao trabalho, inclusive na mesma empresa.
  • O auxílio-acidente não é automaticamente cessado pelo retorno à atividade.
  • O benefício não preserva, por si só, a qualidade de segurado; atenção às contribuições e ao período de manutenção.

Organizar a documentação e esclarecer a situação contributiva são medidas recomendadas para evitar problemas futuros relacionados a outros benefícios previdenciários.