Auxílio-Acidente: Posso voltar a trabalhar na mesma empresa sem perder o benefício?
Data: 20/11/2025 Fonte: Patricia Macedo
O auxílio-acidente é devido ao trabalhador que sofreu redução permanente da capacidade de trabalho em razão de acidente. Uma das dúvidas recorrentes é se o beneficiário pode retornar ao emprego — inclusive na mesma empresa — sem perder o pagamento.
Retorno ao trabalho: é permitido?
Sim. O beneficiário do auxílio-acidente pode retornar ao exercício de atividades laborais, inclusive na mesma empresa, desde que esteja apto para desempenhar as funções exigidas.
O benefício é interrompido ao retomar a atividade remunerada?
Não. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória, ou seja, é uma compensação pela redução permanente da capacidade de trabalho. O fato de o trabalhador voltar a receber remuneração não elimina a indenização devida pela sequela.
Qualidade de segurado e seus impactos
É importante notar que o recebimento do auxílio-acidente, por si só, não garante a manutenção da qualidade de segurado — condição necessária para acesso a outros benefícios previdenciários (como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte). Assim, trabalhadores que estiverem sem vínculo ativo devem verificar sua situação contributiva e o eventual período de manutenção da qualidade de segurado.
Resumo prático
- O beneficiário pode retornar ao trabalho, inclusive na mesma empresa.
- O auxílio-acidente não é automaticamente cessado pelo retorno à atividade.
- O benefício não preserva, por si só, a qualidade de segurado; atenção às contribuições e ao período de manutenção.
Organizar a documentação e esclarecer a situação contributiva são medidas recomendadas para evitar problemas futuros relacionados a outros benefícios previdenciários.
