Vizinho Problemático? O Sossego é Garantido por Lei
Data: 12/01/2026 Fonte: Patricia Macedo
Barulho excessivo, conflitos constantes, odores desagradáveis ou atitudes que comprometem a convivência são situações que afetam diretamente a qualidade de vida em condomínios. A boa notícia é que o direito ao sossego é protegido por lei.
O Direito ao Sossego na Vida em Condomínio
A legislação brasileira estabelece que nenhuma unidade condominial pode ser utilizada de forma a prejudicar o bem-estar coletivo. A Lei nº 4.591/64, que trata dos condomínios, determina que o uso do imóvel deve respeitar a segurança, a saúde e o sossego dos demais moradores.
Condutas que Podem Gerar Penalidades
São consideradas irregularidades, entre outras:
- Barulho excessivo, festas frequentes ou gritaria fora de horários permitidos;
- Cheiros fortes, acúmulo de lixo ou falta de higiene;
- Atitudes que coloquem em risco a segurança dos demais condôminos.
Como o Morador Deve Agir
O primeiro passo é registrar formalmente a ocorrência, utilizando o livro de ocorrências do condomínio e, quando possível, reunindo provas lícitas, como fotos ou vídeos.
O síndico pode aplicar advertências e multas previstas na convenção condominial. Caso o problema persista e não seja solucionado administrativamente, é possível buscar medidas judiciais para garantir o uso adequado da unidade e a preservação da convivência coletiva.
Viver em condomínio exige respeito mútuo. O direito ao sossego não é um favor, mas uma garantia legal.