Vizinho Problemático? O Sossego é Garantido por Lei

Data: 12/01/2026   Fonte: Patricia Macedo

Direito ao sossego em condomínios

Barulho excessivo, conflitos constantes, odores desagradáveis ou atitudes que comprometem a convivência são situações que afetam diretamente a qualidade de vida em condomínios. A boa notícia é que o direito ao sossego é protegido por lei.

O Direito ao Sossego na Vida em Condomínio

A legislação brasileira estabelece que nenhuma unidade condominial pode ser utilizada de forma a prejudicar o bem-estar coletivo. A Lei nº 4.591/64, que trata dos condomínios, determina que o uso do imóvel deve respeitar a segurança, a saúde e o sossego dos demais moradores.

Condutas que Podem Gerar Penalidades

São consideradas irregularidades, entre outras:

  • Barulho excessivo, festas frequentes ou gritaria fora de horários permitidos;
  • Cheiros fortes, acúmulo de lixo ou falta de higiene;
  • Atitudes que coloquem em risco a segurança dos demais condôminos.

Como o Morador Deve Agir

O primeiro passo é registrar formalmente a ocorrência, utilizando o livro de ocorrências do condomínio e, quando possível, reunindo provas lícitas, como fotos ou vídeos.

O síndico pode aplicar advertências e multas previstas na convenção condominial. Caso o problema persista e não seja solucionado administrativamente, é possível buscar medidas judiciais para garantir o uso adequado da unidade e a preservação da convivência coletiva.

Viver em condomínio exige respeito mútuo. O direito ao sossego não é um favor, mas uma garantia legal.