Lei 15.280 Endurece Penas por Crimes Sexuais Contra Vulneráveis
Data: 26/01/2026 Fonte: Agência Senado
A Lei nº 15.280 representa um marco no combate à violência sexual, especialmente contra crianças e pessoas vulneráveis.
Principais Mudanças da Lei
A norma determina coleta obrigatória de DNA, uso de tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas e critérios mais rígidos para progressão de regime.
Banco Nacional de Perfis Genéticos
O DNA dos condenados passa a integrar banco nacional, fortalecendo investigações e prevenindo reincidência.
Proteção Integral da Criança
A lei reforça o artigo 227 da Constituição Federal, priorizando a proteção absoluta de crianças e adolescentes.
Trata-se de avanço legislativo relevante na prevenção e repressão de crimes sexuais.