Mudança no Cálculo da Aposentadoria: O que o STF decidiu?

Data: 19/02/2026   Fonte: Patricia Macedo

STF decide cálculo da aposentadoria por incapacidade

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a regra criada pela Reforma da Previdência para o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente. A decisão impacta diretamente segurados que se afastam por doença comum e reforça a nova lógica de cálculo aplicada pelo INSS.

Como ficou o cálculo após a decisão

Quando a incapacidade ocorre por doença comum, o valor do benefício passa a seguir o cálculo estabelecido pela reforma: 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres ou 20 anos para homens.

Já nos casos em que a incapacidade é decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, permanece o direito ao valor integral, equivalente a 100% da média salarial.

Impactos para quem já recebe benefício

A decisão cria uma forte segurança jurídica para a regra atual, dificultando revisões baseadas no modelo anterior à Reforma da Previdência. Isso significa que benefícios concedidos após 2019 tendem a permanecer com o cálculo reduzido, salvo exceções específicas.

Por que o planejamento previdenciário ficou ainda mais importante

Com regras mais rígidas e decisões judiciais consolidando o novo modelo, analisar corretamente o histórico de contribuições, o tipo de incapacidade e o vínculo com o trabalho tornou-se essencial para evitar perdas financeiras.

Cada caso possui particularidades que podem influenciar diretamente o valor final do benefício, reforçando a necessidade de orientação especializada antes de qualquer pedido ao INSS.