Pai Conquista na Justiça Direito ao Salário-Maternidade Após Obter Guarda do Filho
Data: 22/04/2025 Fonte: Patricia Macedo
Uma decisão da 4ª Turma Recursal do Paraná abre precedente para casos semelhantes! Um pai de Turvo/PR, que obteve a guarda definitiva do filho de 5 anos, terá direito ao salário-maternidade.
O pai conseguiu a guarda unilateral e definitiva do filho. A Justiça Federal do Paraná, em decisão unânime, concedeu o direito ao salário-maternidade ao pai.
A juíza federal Luciane Merlin Clève, relatora do caso, destacou que o objetivo do benefício é fortalecer a relação entre o guardião e a criança, permitindo adaptação e cuidados.
A magistrada ressaltou que a data de referência para o benefício não deve ser o nascimento, mas sim a concessão da guarda (30/07/2021). Decisão inovadora
A decisão segue um precedente da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que já havia concedido o benefício a uma avó guardiã.
Quando o homem tem direito ao salário-maternidade?
- Falecimento da mãe.
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Casais homoafetivos.
Essa decisão abre um precedente importante para que pais que conquistam a guarda de seus filhos também tenham acesso ao salário-maternidade.
