TNU Estende Cobertura Previdenciária para Quem Recebe Auxílio-Acidente

Data: 24/04/2025 Fonte: Blog do Prev

Imagem mulher com cólica endometriose

Você que recebe ou já recebeu auxílio-acidente, fique atento! A Turma Nacional de Uniformização (TNU) mudou seu entendimento sobre a qualidade de segurado e garantiu um período de graça para quem recebia o benefício antes da Lei 13.846/2019.

O que muda?

Antes, quem recebia auxílio-acidente mantinha automaticamente a qualidade de segurado. Com a nova lei, isso mudou, gerando incertezas. Mas agora, a TNU decidiu que esses segurados têm direito a um período de graça de 12, 24 ou 36 meses após a vigência da lei, permitindo que mantenham a cobertura previdenciária e tenham acesso a outros benefícios.

O que é o tema 350?

É o tema que trata da manutenção da qualidade de segurado para quem recebe auxílio-acidente. Com a nova decisão, o segurado que estava em gozo do benefício ou tinha direito adquirido antes da Lei 13.846/2019 tem direito ao período de graça.

Qual o impacto para você?

Essa decisão é uma vitória para os beneficiários do INSS! Ela garante mais tempo para que você regularize sua situação e continue contando com a proteção da Previdência Social.

Fique ligado!

Essa mudança já está valendo, mas ainda pode haver recursos. Por isso, é importante ficar atento aos próximos passos e buscar orientação especializada para entender como essa decisão se aplica ao seu caso.